Pedido de marca indeferido pelo INPI: ainda é possível recorrer?

Advogado analisando documento relacionado a pedido de marca indeferido
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Pedido de marca indeferido pelo INPI: ainda é possível recorrer?

Sumário

Receber um indeferimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não significa, por si só, que toda possibilidade de proteção da marca terminou. O indeferimento é uma decisão administrativa que rejeita o pedido de registro porque o Instituto identificou algum impedimento previsto na legislação.

Em determinadas situações, essa decisão pode ser contestada por meio de recurso. A existência dessa possibilidade, porém, não significa que o registro será concedido posteriormente. O primeiro passo é compreender por que o pedido foi negado e se existem fundamentos consistentes para pedir a revisão da decisão.

Para empresas que já investiram em identidade, divulgação, embalagens ou reconhecimento daquele nome, essa análise merece atenção principalmente porque existe prazo para recorrer.

O que significa ter um pedido de marca indeferido?

Durante o processo de registro, o INPI examina se o sinal apresentado atende aos requisitos legais. Quando conclui que existe uma proibição aplicável ao pedido, pode publicar uma decisão de indeferimento.

O Manual de Marcas do INPI define o indeferimento como um despacho de natureza terminativa. Caso nenhuma medida cabível seja apresentada, aquele pedido não seguirá para a concessão do registro.

O indeferimento também não deve ser confundido com arquivamento. Embora ambos possam interromper o andamento de um processo, possuem fundamentos e consequências diferentes. Por isso, encontrar determinada situação na consulta do INPI exige verificar qual despacho foi efetivamente publicado.

Por que o INPI pode indeferir uma marca?

Não existe uma única causa. A Lei da Propriedade Industrial estabelece diversas situações em que um sinal não pode ser registrado como marca.

Um dos problemas possíveis é a existência de direitos anteriores. O examinador pode considerar que o nome solicitado reproduz ou imita uma marca de terceiro de maneira capaz de gerar confusão ou associação, levando em conta também os produtos ou serviços envolvidos.

Há ainda impedimentos relacionados à própria capacidade do sinal de funcionar como marca. Expressões genéricas, necessárias, comuns ou simplesmente descritivas podem enfrentar dificuldades quando possuem relação direta com aquilo que pretendem identificar.

A legislação também prevê restrições envolvendo determinados símbolos, nomes, indicações geográficas, sinais enganosos e outras hipóteses. O artigo 124 da Lei nº 9.279/1996 concentra vários desses impedimentos.

Por isso, saber apenas que “a marca foi indeferida” é insuficiente. É necessário identificar qual fundamento legal levou à decisão.

Advogado preparando recurso contra indeferimento de pedido de marca
Imagem: Pavel Danilyuk/Pexels

Pedido de marca indeferido pelo INPI pode ter recurso?

Sim. O artigo 212 da Lei da Propriedade Industrial prevê, salvo disposição expressa em contrário, prazo de 60 dias para recurso contra as decisões recorríveis.

No caso do indeferimento de marca, o Manual do INPI esclarece que o prazo é contado a partir da publicação do ato impugnado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

O recurso permite apresentar as razões pelas quais o requerente entende que a decisão deveria ser revista.

Existe um serviço específico para recurso contra indeferimento ou deferimento parcial de pedido de registro de marca, realizado eletronicamente. Entre os elementos exigidos estão os dados do solicitante e as razões do recurso.

O prazo não começa quando o empresário descobre o indeferimento

Esse detalhe merece atenção. A contagem está relacionada à publicação oficial, e não ao momento em que o responsável pela empresa entra no sistema, lê um e-mail ou percebe que houve uma movimentação.

Esperar para verificar o processo pode, portanto, consumir parte relevante do período disponível para uma eventual contestação.

Por que acompanhar a RPI é tão importante?

A Revista da Propriedade Industrial é o meio oficial utilizado para acompanhar as publicações do INPI. O Instituto informa que a RPI é publicada às terças-feiras.

Também existe a possibilidade de cadastrar processos em “Meus Pedidos” e receber avisos por e-mail. O próprio INPI, entretanto, esclarece que esse recurso é adicional e não substitui o acompanhamento da RPI.

Essa rotina é especialmente relevante após o depósito porque o processo pode apresentar exigências, oposições, decisões e outros eventos que demandem providências dentro de prazos determinados.

O que deve ser analisado antes de recorrer?

A decisão de recorrer não deveria acontecer automaticamente. Antes do protocolo, é necessário estudar o processo e entender se existem argumentos capazes de enfrentar o fundamento utilizado pelo examinador.

O primeiro passo costuma ser consultar o histórico e os documentos do pedido. O INPI disponibiliza o conteúdo de pedidos e petições de marca por meio de sua base de consulta, permitindo conhecer melhor o que aconteceu durante a tramitação.

Depois, é preciso confrontar o motivo do indeferimento com os critérios utilizados no exame.

Quando o problema é uma marca anterior

Se o INPI apontou conflito com outro registro, simplesmente afirmar que os nomes “não são iguais” pode ser insuficiente.

A análise de colidência considera a impressão geral dos sinais e pode envolver aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos, além da afinidade entre os produtos ou serviços identificados.

Nesse cenário, é necessário compreender por que o Instituto considerou que poderia existir confusão ou associação e avaliar se há fundamentos para contestar essa conclusão.

Quando o problema é falta de distintividade

A abordagem muda quando o indeferimento está relacionado à capacidade distintiva da marca.

O INPI avalia se o sinal consegue individualizar determinada origem empresarial ou se é formado, por exemplo, apenas por termos genéricos, necessários, comuns ou descritivos relacionados aos produtos ou serviços.

O Manual explica que a distintividade é uma condição fundamental para que o sinal exerça função marcária.

Nesse caso, o recurso precisa dialogar diretamente com essa análise. Argumentos sobre investimento em publicidade ou preferência comercial pelo nome, isoladamente, podem não responder à questão técnica apontada.

Recorrer significa apresentar novamente os mesmos argumentos?

Não deveria. Um recurso precisa enfrentar a decisão que realmente foi publicada. Repetir a documentação inicial ou apresentar justificativas genéricas pode deixar sem resposta exatamente o fundamento que provocou o indeferimento.

Se a decisão cita uma marca anterior, a argumentação precisa tratar desse conflito. Se aponta ausência de distintividade, esse requisito deve ser enfrentado. Se utiliza outro dispositivo legal, a análise deve partir dele.

Além disso, o recurso possui efeito devolutivo pleno. Segundo o Manual de Marcas, durante sua instrução aplicam-se os dispositivos pertinentes ao exame de primeira instância e pode inclusive ser apontada uma nova base indeferitória.

Portanto, não se trata apenas de “pedir para o INPI olhar novamente”.

Advogado examinando documentos para analisar uma decisão do INPI
Imagem: Sora Shimazaki/Pexels

Todo indeferimento vale a pena recorrer?

Não necessariamente. Existem casos em que a decisão pode apresentar fundamentos sólidos e pouca margem para reforma. Em outros, a análise do processo pode revelar argumentos técnicos ou jurídicos que justificam a apresentação do recurso.

Também pode acontecer de a estratégia comercial indicar outro caminho. Conforme as particularidades do caso.

Um novo pedido, por exemplo, não elimina automaticamente o problema que causou o indeferimento anterior. Se o mesmo obstáculo continuar presente, a empresa pode enfrentar novamente uma decisão desfavorável.

E se o prazo de 60 dias já tiver terminado?

Nesse cenário, a análise se torna ainda mais relevante. Não se deve presumir que um recurso apresentado fora do prazo terá os mesmos efeitos de uma manifestação tempestiva. A legislação estabelece prazo próprio para o recurso administrativo, e sua perda pode modificar as alternativas disponíveis.

Também não é recomendável simplesmente protocolar novamente a mesma marca sem compreender o histórico.

Entre o primeiro pedido e uma nova tentativa, podem ter surgido outros registros, novos pedidos ou mudanças relevantes na situação jurídica daquele nome.

O recurso garante que a marca será registrada?

Não. Recorrer significa solicitar a revisão da decisão, e não garantir sua reversão.

Os recursos contra indeferimento são analisados administrativamente e sua decisão encerra a instância administrativa no INPI. Caso a decisão anterior seja reformada, o pedido poderá seguir conforme o resultado do recurso. Se o indeferimento for mantido, o registro não será concedido naquele processo.

Essa distinção é essencial porque o resultado depende dos fundamentos apresentados, da documentação existente, das circunstâncias do pedido e da avaliação realizada pelo Instituto.

Um indeferimento exige análise antes da próxima decisão

Um pedido de marca indeferido pelo INPI não deve ser abandonado automaticamente. Da mesma forma, a existência de recurso não deve gerar expectativa de recuperação garantida.

A decisão sobre o próximo passo começa pela identificação do motivo do indeferimento, pela consulta ao histórico do processo e pela verificação da data de publicação. Depois disso, é possível avaliar se existem fundamentos para recorrer ou se outra estratégia é mais adequada.

Quanto mais cedo essa avaliação acontecer, maior será a possibilidade de tomar uma decisão consciente dentro do prazo disponível.

Se a sua empresa recebeu um indeferimento, a Total Documentos Campinas pode analisar o processo, os fundamentos utilizados pelo INPI e as alternativas aplicáveis antes da definição do próximo passo.

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